Informamos sobre o Apelo Regional para Subsídios para a Aplicação da Agricultura de Precisão e das tecnologias 4.0 no setor agrícola e pecuário, Região de Múrcia.
O prazo está aberto até 3 de junho.
| Nome. Órgão convocante | Subsídios para a aplicação de tecnologias de agricultura de precisão e 4.0 no setor agrícola e pecuário, região de Múrcia Ministério da Água, Agricultura, Pecuária, Pescas e Ambiente |
| Finalidade | Subsídios para a implementação de equipamentos para a aplicação da agricultura de precisão e tecnologias 4.0 no setor agrícola e pecuário. |
| Beneficiários, requisitos | a) Pessoas físicas ou coletivas, consideradas empresas privadas, proprietárias de explorações agrícolas e/ou pecuárias, registadas pelo organismo competente da Comunidade Autónoma da Região de Múrcia, e desde que sejam consideradas PME. b) No caso de investimentos coletivos, grupos de pessoas físicas ou jurídicas, que são consideradas empresas privadas, ou sem a sua própria personalidade, de acordo com os termos previstos no artigo 67.2 do Real Decreto-Lei 36/2020, de 30 de dezembro, e qualquer organização ou associação de produtores reconhecida pela autoridade competente, que compreenda um mínimo de cinco proprietários agrícolas, desde que sejam considerados PMEs. c) Pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços agronómicos, entendidos como tal, aqueles que realizam atividades económicas registados sob os títulos 911, 912 ou 851 no Imposto sobre Atividades Económicas, são considerados PME. |
| Financiamento e Montante | O montante mínimo para cobrir os investimentos da concessão da ajuda será de 5.000,00 euros, bem como o máximo será de 300.000,00 euros. É estabelecida uma intensidade de ajuda de 40% dos custos elegíveis, no entanto, este limite pode ser aumentado em 20 pontos percentuais, no caso de investimentos coletivos, projetos de investimento conjunto e aqueles realizados por beneficiários que tenham o estatuto de jovens agricultores. |
| Prazo para submissão | De 4 de maio a 3 de junho de 2022, ambos inclusive. |
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